A Licença de Exploração n.º 15/2008 foi emitida pelo Instituto dos Resíduos (INR), ao abrigo do Decreto-lei n.º 152/2002, de 23 de Maio, e regula toda a actividade do CITRI.

Em Março de 2006 o Instituto dos Resíduos estabeleceu que são admissíveis sem verificação em aterros para resíduos não perigosos:
 
 

resíduos urbanos, definidos de acordo com o Decreto-lei n.º 152/2002, de 23 de Maio, classificados como não perigosos no capítulo 20 da LER;

  as fracções de resíduos urbanos não perigosas e recolhidas selectivamente;

  as mesmas matérias não perigosas de outras origens. Neste caso, todas as informações necessárias para a classificação básica devem ser conhecidas, descritas e estarem de devidamente justificadas, de modo a satisfazer plenamente a autoridade competente. O operador do aterro é responsável por manter o registo desta informação. A classificação a atribuir a estes resíduos deve corresponder à LER.

Para as restantes situações não contempladas anteriormente a admissão de resíduos não perigosos continua sujeita aos critérios de admissibilidade constantes das tabelas 2 e 3 do Anexo III do Decreto-lei n.º 152/2002.

A APA emitiu em 04/07/07 a licença de instalação para a 3ª célula.



 
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