A Licença de Exploração
n.º 15/2008 foi emitida pelo Instituto
dos Resíduos (INR), ao abrigo do Decreto-lei
n.º 152/2002, de 23 de Maio, e regula
toda a actividade do CITRI.
Em Março de 2006 o Instituto dos Resíduos
estabeleceu que são admissíveis
sem verificação em aterros para
resíduos não perigosos:
resíduos urbanos, definidos de
acordo com o Decreto-lei n.º 152/2002,
de 23 de Maio, classificados como não
perigosos no capítulo 20 da LER;
as fracções
de resíduos urbanos não
perigosas e recolhidas selectivamente;
as mesmas
matérias não perigosas
de outras origens. Neste caso, todas
as informações necessárias
para a classificação básica
devem ser conhecidas, descritas e estarem
de devidamente justificadas, de modo
a satisfazer plenamente a autoridade
competente. O operador do aterro é
responsável por manter o registo
desta informação. A classificação
a atribuir a estes resíduos deve
corresponder à LER.
Para as restantes situações
não contempladas anteriormente a
admissão de resíduos não
perigosos continua sujeita aos critérios
de admissibilidade constantes das tabelas
2 e 3 do Anexo III do Decreto-lei n.º
152/2002.
A APA emitiu em 04/07/07 a licença
de instalação para a 3ª
célula.