A Licença Ambiental do CITRI (LA n.º 20/2007), emitida pela APA - Agência Portuguesa do Ambiente de acordo com o Decreto lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, estabelece uma série de obrigações relativas a monitorização ambiental, às quais o CITRI tem vindo a dar resposta, com recurso a meios próprios e também recorrendo a subcontratação de serviços a outras entidades. Nestas obrigações incluem-se, entre outras:
 



quantificação do consumo da água da rede, de energia eléctrica e de gasóleo;

  monitorização da qualidade das águas subterrâneas;

  controlo dos lixiviados;

  controlo das águas residuais tratadas;

  monitorização das águas superficiais;

  controlo das emissões de poluentes para a água e para a atmosfera (no âmbito do PRTR - Registo Europeu das Emissões de Transferências Poluentes);

  controlo das emissões para a atmosfera;

  registos de Dados Meteorológicos;

  controlo dos resíduos produzidos.

 














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EMAS - Gestão ambiental verificada NP EN ISO 14001